LEI Nº 1844, De 17 de janeiro de 1.991


AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS.


O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro da importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, de Batatais, a ser recebida conforme termo aditivo nº 03/90, de 26 de outubro de 1.990, ao Termo de Adesão ao convênio SUDS-SP, firmado entre a CIS - SP e o Município de Batatais.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá utilizar a importância para a construção de uma pediatria, devendo prestar contas do emprego do numerário, trimestralmente.

Art. 3º Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura um crédito especial, no valor mencionado no artigo primeiro (1º) desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE JANEIRO DE 1991.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.